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Projeto Censo da Inclusão

I – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1. DADOS GERAIS:

  • 1.1. TÍTULO DO PROJETO: Campanha de Acessibilidade e Atualização Cadastral – Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR)
  • 1.2. NATUREZA DO PROJETO: Institucional Estruturante.
  • 1.3. MODALIDADE: Evento híbrido (presencial e online).
  • 1.4. DATA/HORÁRIO: Conforme cronograma.
  • 1.5. CARGA HORÁRIA: Conforme cronograma.
  • 1.6. LOCAL: Unidades da DPE-RR.
  • 1.7. PÚBLICO-ALVO: Servidores(as) da DPE-RR, defensores(as) públicos(as), dependentes de servidores(as) e defensores(as) que possuam deficiência (incluindo terceirizados, estagiários e aprendizes).
  • 1.8. COORDENAÇÃO DO PROJETO: Comissão Especial de Acessibilidade, em parceria com os servidores: Vilmar A. Silva (Coordenador-Geral da ESDEP); Prof. MSc. Fabiane Karine Silvério Ribeiro (Gerente de Ensino e Capacitação da ESDEP) e Safira Soares de Sousa (Gerente de Pesquisa e Extensão da ESDEP).

2. OBJETIVOS DO PROJETO
2.1. Objetivo Geral: Promover uma campanha informativa e de atualização cadastral voltada para servidores(as) e defensores(as) da DPE-RR, esclarecendo sobre os tipos de deficiência, direitos e benefícios disponíveis, e implementando estratégias de acompanhamento e acolhimento, além de implantação de Plano de Trabalho para o enfrentamento institucional das questões-chave diagnosticadas.

2.2. Objetivos Específicos:

  • Divulgar informações sobre as diferentes categorias de deficiência, seus direitos e benefícios.
  • Atualizar o cadastro funcional de servidores(as), defensores(as) e seus dependentes com deficiência.
  • Mapear demandas de acessibilidade e inclusão dentro da DPE-RR.
  • Desenvolver e implantar Plano de Trabalho para o enfrentamento institucional das questões-chave diagnosticadas;
  • Criar plano de acompanhamento individualizado para servidores(as) e defensores(as) PcD.
  • Fortalecer a cultura institucional de inclusão.

JUSTIFICATIVA

A promoção da acessibilidade e inclusão está diretamente vinculada ao cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), do Decreto nº 5.296/2004, da Lei nº 12.764/2012 (TEA) e da Resolução CNJ nº 401/2021, e, da Lei Ordinária n. 965, de 17 de abril de 2014 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado de Roraima.
A Defensoria, como órgão de defesa de direitos humanos, deve também garantir condições adequadas a seus servidores(as) e defensores(as) com deficiência ou com dependentes PcD, tanto para inclusão social quanto para planejamento de políticas institucionais internas.