Gratuidade da justiça: critérios objetivos e efeitos para assistidos da Defensoria
O STF fixou presunção relativa de insuficiência de recursos para quem recebe até R$ 5 mil, estendida expressamente aos assistidos pela Defensoria Pública. Acima desse valor, exige-se comprovação concreta. A decisão admite análise do patrimônio e da renda familiar, estende os critérios aos ramos do Judiciário e ressalva o primeiro grau dos Juizados Especiais.
Entendimento relevante
A decisão não transforma o teto de renda em direito automático: trata-se de presunção relativa. A eficácia é prospectiva, vinculada à publicação da ata de julgamento de mérito e a processos ajuizados a partir desse marco.
Por que interessa à DPE/RR?
Impacto direto na instrução de pedidos de gratuidade, triagem de documentos e revisão de modelos de petição. Priorizar o controle da modulação e das exceções.
Aplicação prática
Nos novos processos, examinar renda pessoal, familiar e outros elementos patrimoniais; fundamentar o enquadramento do assistido e impugnar indeferimentos sem análise individualizada.